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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 24 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T4 - QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_226686_DF_1268946403411.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_226686_DF_1268946403413.pdf
Relatório e VotoRESP_226686_DF_1268946403412.pdf
VotoRESP_226686_DF_1268946403414.pdf
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Ementa

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

Ministério Público. Recurso. Legitimidade. Alimentos. Data inicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença que fixa alimentos. Os alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação adotada pela 2ª Seção no julgamento do EREsp nº 152.895/PR. Ressalva do relator. Recurso conhecido, pela divergência, e provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro BARROS MONTEIRO.

Referências Legislativas

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/8324427

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