17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
Ministério Público. Recurso. Legitimidade. Alimentos. Data inicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer da sentença que fixa alimentos. Os alimentos concedidos na sentença de procedência de ação de investigação de paternidade são devidos a partir da citação inicial. Orientação adotada pela 2ª Seção no julgamento do EREsp nº 152.895/PR. Ressalva do relator. Recurso conhecido, pela divergência, e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA e CESAR ASFOR ROCHA. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro BARROS MONTEIRO.
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00499 PAR: 00002
- LEG:FED LEI: 005478 ANO:1968 ART : 00013 PAR: 00002
- LEG:FED LEI:000883 ANO:1949 ART :00005