14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS 1999/XXXXX-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro JOSÉ DELGADO
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS.
1. O Estado está obrigado a indenizar o particular quando, por atuação dos seus agentes, pratica contra o mesmo, prisão ilegal.
2. Em caso de prisão indevida, o fundamento indenizatório da responsabilidade do Estado deve ser enfocado sobre o prisma de que a entidade estatal assume o dever de respeitar, integralmente, os direitos subjetivos constitucionais assegurados ao cidadão, especialmente, o de ir e vir.
3. O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais.
4. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado.
5. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no art. 5º, LXXV, da CF.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Exmos. Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso quanto à alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC e, no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Srs. Ministros Garcia Vieira e Milton Luiz Pereira, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo. Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Exmos. Srs. Ministros Francisco Falcão e Humberto Gomes de Barros.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, ESTADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, HIPOTESE, JUIZ, DECRETAÇÃO, PRISÃO, DIRETOR, EMPRESA, DECORRENCIA, DESCUMPRIMENTO, ORDEM JUDICIAL, AMBITO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EXISTENCIA, REPERCUSSÃO SOCIAL, DIVULGAÇÃO, FATO, JORNAL, EMISSORA DE TELEVISÃO, INEXISTENCIA, CRIME DE DESOBEDIENCIA, ILEGALIDADE, ORDEM DE PRISÃO, CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. (VOTO VENCIDO), DESCABIMENTO, ESTADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DECORRENCIA, PRISÃO, DIRETOR, EMPRESA, DESCUMPRIMENTO, ORDEM JUDICIAL, EXISTENCIA, CRIME, DESOBEDIENCIA, LEGALIDADE, ORDEM DE PRISÃO, NÃO CARACTERIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Referências Legislativas
- LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00005 INC:00075