8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ 1999/XXXXX-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ACORDO DESCUMPRIDO PELO ALIMENTANTE. ATUALIDADE DA DÍVIDA. CABIMENTO DA CONSTRIÇÃO.
I. Considera-se atual a dívida resultante do inadimplemento de acordo celebrado entre alimentante e alimentada no curso de ação de execução, de modo a ensejar a prisão civil do devedor pela totalidade do débito vencido.
II. Recurso ordinário improvido, mantida a constrição imposta pelas instâncias a quo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha.
Resumo Estruturado
CABIMENTO, PRISÃO CIVIL, ALIMENTANTE, HIPOTESE, DESCUMPRIMENTO, ACORDO, PARCELAMENTO, PRESTAÇÃO VENCIDA, ALIMENTOS, ANTERIORIDADE, ULTIMO PERIODO, TRES MESES, CARACTERIZAÇÃO, ATRASO, PAGAMENTO, DIVIDA, INEXISTENCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Sucessivo
- RHC 10538 RJ 2000/0105237-3 DECISÃO:17/10/2000
- RHC 10202 MG 2000/0059156-4 DECISÃO:15/08/2000