6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 1761 RJ 2001/0077478-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 23/09/2008
Julgamento
13 de Agosto de 2008
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MILITAR. PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OFICIAL TEMPORÁRIO. DIREITO À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEFINITIVA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada, tendo em vista que a parte autora instruiu o pedido com os elementos indispensáveis à aferição do prazo decadencial e apontou claramente as razões de fato e de direito pelas quais sustenta a rescisão do julgado.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão segundo a qual o prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura de ação rescisória, de que cuida o art. 495 do CPC, conta-se a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.
3. Hipótese em que a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário transitou em julgado em 28/5/1999. Logo, tendo sido a ação rescisória proposta em 28/5/2001, não se operou a decadência, considerando, ainda, que se exclui o dia do começo do prazo e inclui-se o do vencimento, nos termos do art. 184 do CPC.
4. O acórdão rescindendo, ao deixar de reconhecer a oficial temporário o direito à estabilidade e permanência no serviço militar, atuou em perfeita harmonia com a pacífica orientação jurisprudencial a respeito da matéria, razão por que não violou literal disposição de lei.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura (Revisora) e os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Nilson Naves, Felix Fischer e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.