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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1015584 SP 2008/0035667-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1015584 SP 2008/0035667-4
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/09/2008
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Direito civil e processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Recurso especial. Ação de reparação civil. Adimplemento contratual imperfeito. Juros de mora a partir da citação. - Os juros de mora devem ser contados a partir da citação, em se tratando de adimplemento contratual imperfeito. Agravo no agravo de instrumento não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.