5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 1022669 RS 2008/0043953-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no Ag 1022669 RS 2008/0043953-2
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/09/2008
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
Agravo no agravo de instrumento. Cadernetas de poupança. Correção monetária. Junho de 1987. Janeiro de 1989. Acórdão em consonância com jurisprudência pacífica do STJ. - No cálculo da correção monetária para efeito de atualização de cadernetas de poupança, iniciadas e renovadas até 15 de janeiro de 1989, aplica-se o IPC relativo àquele mês em 42,72%. - Aplica-se o IPC para a atualização dos saldos das cadernetas de poupança referentes ao mês de junho de 1987 em 26,06%. - Não se conhece do recurso especial, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Agravo no agravo de instrumento não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.