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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 856360 AC 2006/0118205-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 856360 AC 2006/0118205-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 23/09/2008
Julgamento
19 de Agosto de 2008
Relator
Ministra ELIANA CALMON
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ATO COMISSIVO E CONSTRANGEDOR DE AGENTE ESTATAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. Cabe ao Estado, pelo princípio constitucional da responsabilidade reparar os danos causados por atos omissivos ou comissivos praticados pelos agentes estatais.
2. Recomposição que se faz não apenas no plano material, mas também no imaterial, quando a vítima, sem culpa alguma, foi submetida a constrangimento incompatível com o agir da administração.
3. Revista de visitante a estabelecimento prisional que resultou na sua exposição a dois exames íntimos para verificação de não estar portando droga, um dos quais realizado em estabelecimento hospitalar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.