6 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no REsp 970580 RN 2007/0169640-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg nos EDcl no REsp 970580 RN 2007/0169640-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/09/2008
Julgamento
5 de Junho de 2008
Relator
Ministro PAULO GALLOTTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR - URV. REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA PELO STF. SOBRESTAMENTO. APRECIAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADI Nº 1.797-0. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não compete ao relator determinar o sobrestamento deste feito em razão de ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário.
2. A limitação temporal estabelecida pela ADI nº 1.797-0 não se aplica à conversão em URV dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte.
3. Os reajustes concedidos por legislação superveniente não podem ser compensados com o resultante da conversão em URV porque possuem naturezas distintas.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Maria Thereza de Assis Moura e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e os Srs. Ministros Nilson Naves e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.