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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 717321 SP 2005/0005222-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 717321 SP 2005/0005222-9
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 27.06.2005 p. 443
Julgamento
7 de Junho de 2005
Relator
Ministro GILSON DIPP
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Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO E DE ESTUPRO. PENAS UNIFICADAS EM FACE DO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. Para a caracterização da continuidade delitiva é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios). Não se reconhece a continuidade delitiva se ausente o liame subjetivo entre os eventos. Recurso provido, nos termos do voto do Relator.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, José Arnaldo da Fonseca e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- UNIFICAÇÃO DAS PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA
- STJ - RESP 331319 -SP, RESP 171321 -SP (RT 766/575), HC 15256 -SP