13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF 1996/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
MIN. FRANCISCO PECANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO - INTIMAÇÃO - PRAZO - CONTAGEM - DIÁRIO OFICIAL - PUBLICAÇÃO - CIRCULAÇÃO - CPC, ART. 184, § 2º - PRECEDENTES.
Se a intimação realizou-se por meio do Diário da Justiça, o prazo para interposição do recurso começa a correr a partir do primeiro dia útil após a data da circulação do órgão oficial, e não na data de sua edição. Recurso conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Ministros Aldir Passarinho Júnior e Hélio Mosimann.
Resumo Estruturado
TERMO INICIAL, PRAZO, INTERPOSIÇÃO, APELAÇÃO CIVEL, DECISÃO DENEGATORIA, AÇÃO JUDICIAL, RITO ORDINARIO, ANTERIORIDADE, 1980, DATA, CIRCULAÇÃO, DIÁRIO DA JUSTIÇA, DESCONSIDERAÇÃO, DATA, PUBLICAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG:
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00184 PAR: 00002 ART : 00506 INC:00002