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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 703435 MS 2004/0156567-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 703435 MS 2004/0156567-7
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 20.06.2005 p. 367
Julgamento
19 de Maio de 2005
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RAZÕES RECURSAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESTEMPO. MERA IRREGULARIDADE.
1. A apresentação a destempo das razões de apelação do Ministério Público não impedem o conhecimento do recurso de apelo interposto no prazo, consubstanciando-se em mera irregularidade.
2. Recurso provido para cassar o acórdão recorrido e determinar a análise do mérito da apelação
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Veja
- INTEMPESTIVIDADE - RAZÕES DE APELAÇÃO - MINISTÉRIO PÚBLICO
- STJ - RESP 503358 -MS, RESP 252157 -PR, RESP 72823 -SP (RJDTACSP 35/509)
Sucessivo
- REsp 696430 MS 2004/0099660-4 DECISÃO:02/02/2006