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- 2º Grau
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 06/10/2008
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Inteiro Teor
HABEAS CORPUS Nº 92.074 - RJ (2007/0236381-5)
RELATORA | : | MINISTRA LAURITA VAZ |
IMPETRANTE | : | NILSON BRUNO FILHO - DEFENSOR PÚBLICO |
IMPETRADO | : | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PACIENTE | : | CARLOS LOURENÇO DA ROCHA |
EMENTA
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CAMBISTA. TRANCAMENTO DA AÇAO PENAL. TRANSAÇAO. INTEGRAL CUMPRIMENTO DA SANÇAO IMPOSTA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEÇAS IMPRESCINDÍVEIS À COMPREENSAO DA CONTROVÉRSIA.
1. Constatado que o acusado acolheu a proposta de transação penal do Ministério Público e cumpriu a sanção restritiva de direitos imposta, carece de objeto a presente impetração, que busca o trancamento da ação penal, uma vez que já está extinta a punibilidade.
2. Ademais, o rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida. A conduta praticada pelo acusado pode, em tese, ser enquadrada no tipo do art. 2º, inciso IX, da Lei n.º 1.521/51, e não existe nos autos qualquer documento que demonstre, extreme de dúvidas, os exatos contornos da conduta imputada ao Paciente.
3. Habeas corpus denegado.
ACÓRDAO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Brasília (DF), 16 de setembro de 2008 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Documento: 4238699 | EMENTA / ACORDÃO | - DJ: 06/10/2008 |