1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 71718 SP 2006/0268079-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 06/10/2008
Julgamento
16 de Setembro de 2008
Relator
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
HABEAS CORPUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. VIA INADEQUADA. ART. 12 E 13 DA LEI 6.368/76. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE ANTE A QUANTIDADE DA DROGA. A via estreita do habeas corpus não se presta ao reexame da prova, como a que se exige para a caracterizar a participação do Paciente, no evento delituoso, em menor extensão e para se comprovar a inexistência de associação permanente para o tráfico de drogas. Ademais, demonstrada, com a prova dos autos, a associação, possível se mostra o concurso material com o crime de tráfico. Precedentes. É de ser reconhecida a consunção entre o tipo do art. 12 e o do art. 13 da Lei 6.368/76 se as condutas não se mostram autônomas, mas se confundem no âmbito espácio-temporal, sendo uma crime meio para a realização da outra. Ordem concedida em parte para fixar a pena em 9 anos de reclusão, mais multa.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.
Sucessivo
- HC 56211 SP 2006/0056467-0 Decisão:16/09/2008