30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 228030 PR 1999/0076724-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 228030 PR 1999/0076724-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 13.06.2005 p. 222
Julgamento
12 de Abril de 2005
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. INVIABILIDADE. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN.
1. A imputação da responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN não está vinculada apenas ao inadimplemento da obrigação tributária, mas também à configuração das demais condutas nele descritas: práticas de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
2. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção do STJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente justificadamente o Sr. Ministro Franciulli Netto. Ausente ocasionalmente a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 586020 -MG, AGRG NO RESP 570096 -SC