6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DIVERGENCIA NO RECURSO ESPECIAL: EREsp 304570 SP 2002/0145945-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EREsp 304570 SP 2002/0145945-3
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJ 13.06.2005 p. 167
Julgamento
11 de Maio de 2005
Relator
Ministro PAULO MEDINA
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA . RECURSO ESPECIAL, PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 44/STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 07/STJ. A incidência da Súmula nº 44 deste Superior Tribunal de Justiça requisita, além da disacusia, o nexo etiológico e a perda ou redução da capacidade laborativa do obreiro. A análise da comprovação do nexo causal entre a disacusia e a perda ou redução da capacidade laborativa do obreiro demanda reexame de provas, incabível em sede de recurso especial, a qual é vedada pela Súmula nº 07 desta Corte. Embargos de divergência acolhidos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de divergência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa, Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, José Arnaldo da Fonseca, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Laurita Vaz.
Veja
- STJ - RESP 649629 -SP, ERESP 184140 -SP, AGRG NO AG 618530 -SP, AGRG NO AG 584748 -SP
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000044
Sucessivo
- EDcl nos EREsp 304570 SP 2002/0145945-3 Decisão:13/02/2008