30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 103370 MG 2008/0069187-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 13/10/2008
Julgamento
24 de Junho de 2008
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
PENAL HABEAS CORPUS FURTO DE FRASCOS DE DESODORANTE E TALCO CUJO VALOR NÃO ULTRAPASSA R$30,00 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NECESSARIEDADE DA PENA CONCEDIDA ORDEM PARA RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA E DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
1- Se a ofensa ao bem tutelado for irrisória, não havendo relevância na conduta praticada, o princípio da insignificância deve ser aplicado, afastando-se a tipicidade.
2- A aplicação dos princípios da necessariedade e da suficiência afasta a aplicação de pena que se mostra excessiva para reprimir conduta irrelevante.
3- Concedida ordem, para reconhecer a atipicidade da conduta e determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes que a denegavam. "Os Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Resumo Estruturado
Aguardando análise.