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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 602527 PB 2003/0198224-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 602527 PB 2003/0198224-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 06.06.2005 p. 270
Julgamento
26 de Abril de 2005
Relator
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE VEÍCULOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCLUSÃO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - PRECEDENTES. - É pacífico na jurisprudência desta Colenda Corte o entendimento de que é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos governamentais como fatores de atualização monetária de débitos judiciais. - Recurso especial improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Castro Meira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 575827 -SE, AGRG NO RESP 546164 -RJ