30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1671021 RS 2017/0108251-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 07/05/2020
Julgamento
4 de Maio de 2020
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO NA VIGÊNCIA DO NCPC. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. DESPROPORCIONALIDADE DA MAJORAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ e 284 do STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. A alegação de que os planos de saúde de autogestão não estariam submetidos ao controle da ANS com relação aos parâmetros de reajuste das mensalidades não prospera na hipótese, porque a abusividade não foi reconhecida com base em normativo daquela Agência. Súmula nº 284 do STF.
3. A alegação de que o reajuste não poderia ser considerado abusivo por decorrer de uma alteração na forma de custeio esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, porque o TJRS assinalou que não foram explicitados os critérios utilizados para determinar o aumento do prêmio.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.