3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 545361 MG 2019/0339797-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 11/05/2020
Julgamento
5 de Maio de 2020
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ALEGAÇÕES DE QUE O PACIENTE NÃO PÔDE SE DEFENDER NA FIXAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA, DE QUE PEDIU A REVISÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DE INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PARIDADE DA ARMAS. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELA CORTE APONTADA COMO AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DELAS PELO STJ, SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO WRIT. PRECEDENTES. INEXISTE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA DECISÃO QUE FIXA A PRISÃO CIVIL NO PRAZO MÁXIMO DE TRÊS MESES. PRECEDENTE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA QUE NÃO AFASTA A REGULARIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR CONSTATADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 309 DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível. Precedentes.
2. A ausência de debate pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais das alegações dos impetrantes de que o paciente não pôde se defender na ação que fixou os alimentos provisórios, de que pediu a ação revisional de alimentos provisórios e não obteve resposta e de que houve violação ao devido processo legal, além da inobservância da paridade das armas, impede o exame de tais temas pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
3. A teor da jurisprudência desta eg. Corte Superior, a real capacidade financeira do paciente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos. Precedentes.
4. O STJ já proclamou que não há ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão que fixa o prazo de prisão civil no máximo legal.
5. O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral de até três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que se vencerem no seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula nº 309 do STJ e precedentes.
6. A inexistência de ilegalidade flagrante ou de coação no direito de locomoção do paciente impede a concessão da ordem de ofício.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000309
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00528 PAR: 00003