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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : EDcl no AREsp 0086784-83.2015.4.02.5101 RJ 2019/0135601-0
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 12/05/2020
Julgamento
5 de Dezembro de 2019
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.
1. Com razão a embargante: no julgamento do Agravo em Recurso Especial não houve condenação aos honorários recursais, pelo que merecem acolhimento os presentes Embargos de Declaração.
2. Embargos Declaratórios acolhidos para majorar a verba honorária.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :00085 PAR: 00011