19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO DE LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não reconheceu o direito do recorrente (menor de idade), ao recebimento de pensão por morte de seu avô, haja vista a ausência de dependência econômica.
2. Verifica-se que o acórdão fundamentou a impossibilidade de concessão da pensão por morte em razão da ausência de previsão legal no rol de dependentes contidos na Lei Complementar Estadual 432/2008. Contudo, não se admite Recurso Especial por contrariedade a lei estadual.
3. Registre-se que o Sodalício a quo deixou expresso a inexistência de dependência econômica do neto requerente com o avô falecido. Ficou consignado que o fato de a genitora do recorrente, ativa economicamente, ter sido esporadicamente ajudada pelo de cujus não transfere o sustento e guarda do neto para o avô. Nada obstante, o recorrente visa rever os fatos e provas para se afirmar a dependência econômica. Cita-se excerto do julgado: "A real dependência econômica do avô não se confunde com o esporádico reforço orçamentário e mera ajuda na manutenção familiar, mesmo que expressivo o auxílio financeiro".
4. O órgão julgador decidiu a matéria após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que o reexame é vedado em Recurso Especial, pois encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
5. Ainda que assim não fosse, não merece amparo o recurso por suposta ofensa à Lei 12.764/2012, pois esta norma institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista. Todavia, essa legislação não versa sobre direito à pensão por morte.
6. Recurso Especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."