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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 1009501-19.2014.8.26.0309 SP 2019/0304845-1
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 20/05/2020
Julgamento
18 de Maio de 2020
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade em razão de danos em imóvel. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - O Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: "Sendo assim, considerando que não foi demonstrada a presença de nexo causal entre o surgimento dos danos presentes no imóvel e a obra realizada pelas requeridas, prova que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, inexiste dever de a parte requerida arcar com danos materiais ou morais, sendo de rigor a improcedência da ação, tal como lançada em primeiro grau"(fl. 744). III - Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem, quanto à presença ou não dos elementos que configuram o dano moral indenizável, exigiria a incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível em via de recurso especial. IV - Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007