Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS : EDcl no HC 0174813-85.2019.3.00.0000 SP 2019/0174813-9
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/05/2020
Julgamento
12 de Maio de 2020
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE MARCOS INTERRUPTIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Houve a concessão da ordem, de ofício, por esta Quinta Turma, para reduzir a pena-base aplicada, resultando em uma pena final de 3 anos de reclusão, mais pagamento de 50 dias-multa.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado da condenação e considerando-se a pena imposta, a prescrição da pretensão punitiva ocorrerá em 8 anos, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, e art. 110,§ 1º, ambos do Código Penal.
3. No caso, uma vez que a sentença foi absolutória, verificou-se o decurso de prazo superior a 8 anos entre dois marcos interruptivos, quais sejam, entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório.
4. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da pretensão punitiva do paciente, no que se refere ao delito previsto no art. 4º da Lei n. 7.492/1986, nos autos da Ação Penal n. 0000647-31.1999.4.03.6104.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos para declarar a extinção da pretensão punitiva do embargante, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00109 INC:00004 ART :00110 PAR: 00001
- FED LEILEI ORDINÁRIA:007492 ANO:1986 LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART :00004