29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 542754 SP 2019/0325025-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 18/05/2020
Julgamento
12 de Maio de 2020
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TODOS OS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS. PENA REDIMENSIONADA, FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não há interesse recursal da defesa, uma vez que todos os pleitos requeridos no presente writ foram concedidos por este Relator. A pena foi redimensionada para 1 ano e 8 meses de reclusão, fixado o regime inicial aberto, bem como foi substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções Penais - Agravo não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, a que não se conhecer. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.