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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL : EDcl no REsp 0026362-45.2015.8.16.0017 PR 2019/0071035-1
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 28/05/2020
Julgamento
25 de Maio de 2020
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Verificada a ocorrência de erro material no tocante à majoração dos honorários recursais, deve o órgão julgador proceder à sua correção.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.