4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 151183 MG 2009/0205885-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 22/03/2010
Julgamento
23 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COMETIDO EM 20/2/08. APREENSÃO DE 1 GRAMA DE COCAÍNA, 22,6 GRAMAS DE MACONHA, 1, 80 GRAMA DE CRACK. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.464/07. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SURSIS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 44 DA LEI 11.343/06. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 82.959/SP, remeteu para o art. 33 do Código Penal as balizas para a fixação do regime prisional também nos casos de crimes hediondos e equiparados.
2. Tendo o fato delituoso que culminou na condenação da paciente sido praticado na vigência da Lei 11.464/07, impõe-se que o início do cumprimento da pena seja no regime fechado.
3. Por expressa vedação legal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem em concessão de sursis, nos exatos termos do art. 44 da Lei 11.343/06. 4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.