17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro LUIZ FUX
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Certidão de Julgamento
CERTIDAO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Número Registro: 2009/XXXXX-5 | REsp XXXXX / SC |
Números Origem: XXXXX XXXXX19733000200 23020425440
PAUTA: 03/03/2010 | JULGADO: 03/03/2010 |
Relator
Exmo. Sr. Ministro LUIZ FUX
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. EDINALDO DE HOLANDA BORGES
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇAO
RECORRENTE | : | FUNDIÇAO ÍCARO LTDA |
ADVOGADO | : | ÉDSON FREITAS DE SIQUEIRA E OUTRO(S) |
RECORRIDO | : | ESTADO DE SANTA CATARINA |
PROCURADOR | : | REGINA HELENA DE ABREU BRASIL E OUTRO(S) |
ASSUNTO: DIREITO TRIBUTÁRIO - Crédito Tributário - Anulação de Débito Fiscal
CERTIDAO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Nilson Naves, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
O Sr. Ministro Hamilton Carvalhido foi substituído pelo Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 03 de março de 2010
VANIA MARIA SOARES ROCHA
Secretária
Documento: XXXXX | CERTIDÃO DE JULGAMENTO |