28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1569692 SP 2019/0256315-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 02/04/2020
Julgamento
30 de Março de 2020
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE REPETITIVA FIRMADA POR ESTA CORTE (TEMA 952). REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao exercer o juízo de conformidade e aplicar a tese repetitiva ao caso concreto, o faz em caráter definitivo, de modo que se torna inviável a interposição de qualquer outro recurso com o fim de rediscussão da matéria, sob pena de ineficácia do instituto implantado pela Lei n. 11.672/2008.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01036
- FED LEILEI ORDINÁRIA:005869 ANO:1973 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART :0543C