4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp 1097719 SP 2017/0104777-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 28/04/2020
Julgamento
22 de Abril de 2020
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.
1. Após a decisão que inadmitiu o recurso especial, a parte agravante interpôs agravo interno, no dia 3/11/2016, às 13h25, e agravo em recurso especial, no mesmo dia, às 13h26.
2. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a preclusão consumativa, não se conhece do agravo em recurso especial.
3. A possibilidade de interposição simultânea de recursos contra a decisão proferida no juízo de admissibilidade do apelo nobre diz respeito aos casos em que há, de um lado, negativa de seguimento ao especial, porque um dos temas do recurso já foi decidido pelo STJ em julgamento repetitivo, e, de outro, inadmissão no remanescente, o que não é a hipótese dos autos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.