3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp 1761156 MT 2018/0212618-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 23/04/2020
Julgamento
20 de Abril de 2020
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. RESPONSABILIDADE DO HSBC PELAS DÍVIDAS DO BAMERINDUS. TEMA NÃO AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC RECONHECIDA POR DECISÃO PRECLUSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o órgão julgador decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
3. Na linha dos precedentes do STJ, a legitimidade da parte e outras questões de ordem pública não se sujeitam, em princípio, à preclusão, sendo possível ao magistrado apreciá-las em qualquer tempo. Todavia, uma vez decididas, não é mais possível ao mesmo julgador decidi-las novamente.
4. Na hipótese concreta, o exame da preclusão depende da análise de peças processuais cuja cópia não foi juntada aos autos, esbarrando, assim, na Súmula nº 7 do STJ.
5. Quanto a legitimidade do HSBC (KIRTON BANK) pelas dívidas do BAMERINDUS, o tema fica predicado diante do reconhecimento da preclusão.
6. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007