28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 47311 SP 2005/0142178-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 22/03/2010
Julgamento
11 de Dezembro de 2009
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA E ACÓRDÃO FUNDAMENTADOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPROCEDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NO PROCESSO.
1. Ao contrário do que sustenta o impetrante, a extensa sentença condenatória está amparada em farto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório, não prosperando a alegação de que estaria baseada unicamente em prova emprestada.
2. A leitura do acórdão revela que a condenação está devida e fundamentadamente amparada em provas colhidas na respectiva ação penal, atestando-se a existência de uma organização criminosa voltada à exploração do alto narcotráfico, por meio, principalmente, da utilização de aeronaves destinadas ao transporte da droga, inclusive em âmbito internacional, configurando-se claramente a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
3. Não se olvide que esta Corte tem se manifestado pela admissibilidade da prova emprestada quando agregada a outros elementos de convicção produzidos no processo, sob o crivo do contraditório.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Haroldo Rodrigues, denegando a ordem de habeas corpus, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Veja
- PROVA EMPRESTADA - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NO PROCESSO
- STJ - HC 93521 -SP (RT 873/551), HC 34701 -SP, RESP 499177 -RS, HC 94624 -SP