Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1127247 DF 2009/0043220-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1127247 DF 2009/0043220-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 19/03/2010
Julgamento
4 de Março de 2010
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. RESCISÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ MULTA EM FACE DA CONTRATAÇÃO DE EX-EMPREGADO DA AUTORA DURANTE A VIGÊNCIA DO ACORDO OU ATÉ 120 (CENTO E VINTE) DIAS APÓS O TÉRMINO DO AJUSTE. POSSIBILIDADE.
1. A falta de prequestionamento em relação ao art. 122 do CC impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da súmula 211/STJ.
2. A cláusula contratual que estipula o pagamento de multa caso o contratante empregue um dos ex-funcionários ou representantes da contratada durante a vigência do acordo ou após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua extinção, não implica em violação ao princípio da função social do contrato, pois não estabelece desequilíbrio social e, tampouco, impede o acesso dos indivíduos a ele vinculados, seja diretamente, seja indiretamente, ao trabalho ou ao desenvolvimento pessoal 3. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - PREQUESTIONAMENTO
- STJ - AGRG NO AG 998033 -SP, AGRG NO AG 985902 -PR, EDCL NO AG 894040 -SP