4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 624615 SC 2014/0278855-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 26/06/2015
Julgamento
16 de Junho de 2015
Relator
Ministro MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC, POR MAIORIA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A linha argumentativa apresentada pelos agravantes - no sentido de que o voto divergente foi no mesmo sentido da sentença, haja vista que não aplicou aos agravantes qualquer penalidade, tampouco aquela prevista no art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil - é destituída de lógica, pois a multa processual decorreu do caráter protelatório dos embargos de declaração opostos apenas em segundo grau de jurisdição, não havendo que se falar em divergência ou julgamento não unânime quanto à matéria devolvida ao Tribunal no recurso de apelação.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelo agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.