29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp 1596092 RS 2016/0106790-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 13/03/2020
Julgamento
9 de Março de 2020
Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRT. CISÃO. AÇÕES ORIGINÁRIAS. DOBRA ACIONÁRIA. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 4. Na pretensão de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S/A, decorrente da cisão parcial da CRT em Brasil Telecom S/A e Celular CRT Participações S/A, os acionistas da CRT possuem direito às ações da Celular CRT no mesmo número das ações subscritas na extinta CRT (dobra acionária). Inaplicabilidade da Súmula nº 371/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao agravo interno de fls. 360-363 (e-STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371