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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 0111527-79.2008.8.26.0000 SP 2016/0044256-3
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 11/03/2020
Julgamento
20 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. APLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SOBRE O QUAL SE ALEGA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam dado causa a interpretações divergentes impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
2. Não conheço do recurso especial.
Acórdão
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284