30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no MS 25325 DF 2019/0218440-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 20/03/2020
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. PORTARIA MJ Nº 157/2019. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento da Primeira Seção do STJ no sentido de que a Portaria MJ nº 157/2019, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, configura norma abstrata e genérica, aplicável de maneira indiscriminada a todos os detentos do sistema penitenciário federal.
2. Tal consideração, configura a inadequação da via eleita, eem face da aplicação da Súmula n. 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese".
3. Sobre o tema, os seguintes julgados: AgInt no MS 24.975/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 10/09/2019; AgInt no MS 25.004/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019; AgInt no MS 25.019/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 04/06/2019) 4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências Legislativas
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000266
- FED PRTPORTARIA:000157 ANO:2019 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA MJ)