6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1820544 SP 2019/0171039-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 20/03/2020
Julgamento
16 de Março de 2020
Relator
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE DEFERIMENTO TÁCITO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREPARO NÃO RECOLHIDO, A DESPEITO DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO SEM EFEITO RETROATIVO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Presidência desta Corte Superior, após constatar a ausência do comprovante de pagamento das custas, determinou a intimação da parte recorrente para regularizar tal situação, o que não foi feito sob a alegação de ter havido o deferimento tácito do pedido de justiça gratuita.
2. Ausente, portanto, o devido preparo, bem como inexistente a comprovação do deferimento do benefício da justiça gratuita, correta a conclusão pela deserção do recurso especial (Súmula n. 187/STJ).
3. A concessão do benefício da gratuidade de justiça somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências Legislativas
- FED LEILEI ORDINÁRIA:013105 ANO:2015 CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART :01007 PAR: 00004
- FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187