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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 1496028 SP 2019/0123395-0
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1496028 SP 2019/0123395-0
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 17/03/2020
Julgamento
10 de Março de 2020
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. A pretexto de "não se ultrapassar o teto estabelecido pelo § 2º do art. 85 do Codex de Ritos" - o que não reflete a realidade dos autos -, pretende-se a majoração dos honorários de sucumbência para o causídico do ora agravante em 20% sobre o valor da condenação, patamar este superior ao já fixado nos autos, pedido que se mostra de todo descabido.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.