9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR 2009/XXXXX-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL FRAUDE À EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS SÚMULA 7/STJ PARCELAMENTO GARANTIA DO JUÍZO MANTIDA ACÓRDÃO CONSONANTE COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SÚMULA 83/STJ.
1. Esta Corte tem entendimento pacificado de que o parcelamento de créditos suspende a execução, mas não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Aferir se a cessão de crédito realizada tem eficácia, verificando as execuções fiscais em andamento contra o recorrente, a fim de contrariar o afirmado no acórdão recorrido, como requer a recorrente, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
3. A agravante não trouxe qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA - GARANTIA DO JUÍZO
- STJ - AGRG NO RESP 923784 -MG