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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1108218 RS 2008/0275332-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1108218 RS 2008/0275332-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 15/03/2010
Julgamento
18 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 345/STJ. INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DO INSS CONHECIDO E IMPROVIDO. RECURSO DE CARMELINA BORBA BEHLING E OUTROS CONHECIDO E PROVIDO.
1. O pedido de assistência judiciária gratuita pode ser feito em qualquer fase do processo, sendo suficiente para a sua obtenção a simples afirmação do estado de pobreza. Pode o magistrado, contudo, quando houver dúvida acerca da veracidade das alegações do beneficiário, determinar-lhe que comprove seu estado de miserabilidade a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não desse benefício. Precedentes do STJ.
2. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345/STJ).
3. Tratando-se de ação autônoma, não há falar em substituição dos honorários advocatícios fixados na execução de sentença por aqueles arbitrados nos embargos à execução, por serem tais honorários independentes e cumulativos.
4. Recurso especial do INSS conhecido e improvido. Recurso especial de Carmelina Borba Behling e Outros conhecido e provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mas lhe negar provimento e conhecer do recurso de Carmelina Borba Behling e Outros e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA
- STJ - AGRG NOS EDCL NO AG 664435 -SP
- SÚMULA 345/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- STJ - ERESP 675766 -RS, AGRG NO RESP 1003394 -RS, AGRG NO AG 1033856 -RS
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMULAÇÃO
- STJ - AGRG NO AG 785928 -PR, AGRG NO RESP 875664 -RS, EDCL NO RESP 467888 -RS, RESP 826300 -RS