27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1047888 PR 2008/0079653-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1047888 PR 2008/0079653-0
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 15/03/2010
Julgamento
4 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17% EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 2.180-35/01. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em cumprimento ao preceito inscrito no art. 460 do CPC, deve o decisório guardar congruência com o pedido consignado na petição inicial, sob pena de ocorrer julgamento extra petita. Não tendo sido requerida na inicial dos embargos do devedor a limitação temporal para concessão do resíduo de 3,17%, indevida sua determinação pelo acórdão recorrido.
2. Ajuizada a ação antes da vigência da MP 2.180-35/01, os juros de mora sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos devem ser fixados em 12% ao ano. Precedentes do STJ.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar a limitação temporal para pagamento do resíduo de 3,17% e fixar os juros de mora em 12% ao ano.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Veja
- JULGAMENTO EXTRA PETITA
- STJ - RESP 328539 -RN
- JUROS MORATÓRIOS - FAZENDA PÚBLICA
- STJ - RESP 1086944 -SP