2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: AgInt na HDE 2745 EX 2019/0081583-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 07/02/2020
Julgamento
18 de Dezembro de 2019
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA, À DIGNIDADE HUMANA OU À SOBERANIA NACIONAL. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, a decisão estrangeira constitutiva foi proferida pelo Tribunal de Comarca de Middelburg e se refere a divórcio em que se fixou alimentos em favor do ora requerente.
2. Observa-se, o inteiro teor da decisão estrangeira e seu devido trânsito em julgado. Nessa decisão, há disposição de que o direito de visitas e o dever de pagar alimentos ao seu filho enquanto menor. Não foram demonstradas nulidades da citação realizada por meio de carta rogatória. Desse modo, não há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública na presente sentença estrangeira.
3. A falta de condições de pagar as prestações vencidas não inibe a possibilidade de validação da sentença estrangeira, que, uma vez homologada, se fará título executivo hábil. Eventual incapacidade de pagar o crédito deverá ser discutido em sede de execução. Precedente.
4. Ademais, a homologação da sentença estrangeira não inibe a ação revisional de alimentos. eventual maioridade do alimentando não impede a homologação da sentença estrangeira.
5. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Jorge Mussi e Benedito Gonçalves. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.