2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 115677 RS 2019/0211587-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 07/02/2020
Julgamento
15 de Outubro de 2019
Relator
Ministro NEFI CORDEIRO
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Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do roubo armado, em coautoria, em que se noticia que após a prática delitiva, os agentes [o]rdenaram que a vítima saísse caminhando em direção ao mar e pelas suas costas a vítima ouviu quando um dizia para que atirassem nas costas da vítima, não há falar-se em ilegalidade do decreto prisional.
2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia preventiva, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Vencido o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Votaram com o Sr. Ministro Nefi Cordeiro os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:003689 ANO:1941 CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART :00312 ART :00319
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00157 PAR: 00002