7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 549734 SP 2019/0362438-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 12/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO ANTIGO RELATOR. AUSÊNCIA DE DEMORA INJUSTIFICADA.
1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta apenas de soma aritmética dos prazo legais, mas de uma aferição realizada pelo julgador à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar o retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
2. Tendo em vista que a sentença condenatória, ocasião na qual se manteve a prisão preventiva, foi proferida em 30/7/2018, e que a demora na apreciação da apelação se encontra justificada pelo volume de processos e pela aposentadoria do antigo relator, não vislumbro demora excessiva ao ponto de ensejar a revogação da cautelar.
3. Conforme sugerido pelo Ministério Público Federal, necessário recomendar ao Tribunal prioridade na tramitação do feito, haja vista o lapso temporal sem apreciação da apelação.
4. Ordem denegada com recomendação para que o Tribunal confira prioridade no julgamento da apelação.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem com recomendação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.