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18 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T6 - SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Documentos anexos

Inteiro TeorSTJ_RHC_75845_d525c.pdf
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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PUBLICANO IV. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. SONEGAÇÃO FISCAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSO TESTEMUNHO. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo.
2. A Corte local reputou desproporcional a prisão preventiva do acusado, por considerar que havia medidas alternativas adequadas e suficientes para resguardar a colheita da prova e a eventual aplicação de pena. Além disso, indicou os motivos pelos quais fixou as cautelares de comparecimento em juízo, proibição de ausentar-se da Comarca e de manter contato com os corréus e de suspensão do exercício da função pública, notadamente para evitar que o acusado influenciasse na colheita da prova ou frustrasse a apuração criminal.
3. O Magistrado singular readequou as cautelas impostas com o decorrer do tempo, como detalhado nas informações constantes dos autos, circunstância que reforça a ausência de ilegalidade na espécie.
4. Recurso não provido.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
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