Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO: AgInt na Rcl 38994 SP 2019/0290601-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 20/02/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA DIRETA À TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. REVALORAÇÃO DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ admite que se promova a requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova, desde que a existência e o modo pelo qual ocorreram os fatos tenham sido expressamente referidos no acórdão recorrido com base nas provas produzidas pelas partes.
2. Verificada a pretensão de reanálise do conjunto probatório contido nos autos, não há falar em revaloração da prova e, por conseguinte, em ofensa direta à tese firmada por esta Corte em recurso repetitivo.
3. Agravo interno na reclamação desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.