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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL : AgInt no REsp 1091516-90.2014.8.26.0100 SP 2018/0145543-1
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL NO METRÔ. ATO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIRO ALHEIO À ATIVIDADE DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA.
1. O ato ilícito praticado por terceiro, alheio e estranho à atividade de transporte, rompe o nexo de causalidade e exclui o dever da concessionária de indenizar. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.