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2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL : AgInt no AREsp 0046854-89.2009.8.26.0114 SP 2017/0146232-8
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INGRESSO DE COOPERADO. REQUISITOS ESTATUTÁRIOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE COOPERATIVISMO. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que é possível a exigência de processo seletivo e curso de cooperativismo a profissional médico para fins de ingresso nos quadros de cooperativa, conforme prevê o estatuto da entidade em questão.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente), Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.