29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1848844 PR 2019/0339382-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 28/02/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PENAS ALTERNATIVAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, "A prestação pecuniária tem a finalidade de reparar o dano causado pela infração penal, não precisando guardar correspondência ou ser proporcional à pena privativa de liberdade imposta" (AgRg no REsp n. 1.779.807/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 29/11/2019). Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências Legislativas
- FED DELDECRETO-LEI:002848 ANO:1940 CP-40 CÓDIGO PENAL ART :00045 PAR: 00001