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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 26300 DF 2008/0026081-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 26300 DF 2008/0026081-7
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 18/02/2010
Julgamento
9 de Fevereiro de 2010
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDANDO DE SEGURANÇA. CONDUTAS PERPETRADAS POR OPTOMETRISTAS. SUPOSTO RISCO À SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.
1. O writ of mandamus presta-se à tutela de direito próprio do impetrante, sendo defesa a sua utilização para proteção de direitos individuais de outrem. Precedentes: MS 10.530/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJ de 23 de outubro de 2009; RMS 20.259/PR, Relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 20 de outubro de 2006; e RMS 9.729/PR, Relator Ministro Milton Luiz Pereira, Primeira Turma, DJ de 18 de fevereiro 2002. 2. No caso sub examinem, o ora agravante ingressou em juízo pleiteando direito alheio, consubstanciado nas condutas perpetradas por optometristas as quais conspiram, à toda evidência, contra a saúde pública do Direito Federal e Territórios. 3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Veja
- LEGITIMIDADE PARA O MANDADO DE SEGURANÇA
- STJ - MS 10530 -DF, RMS 20259 -PR, RMS 9729 -PR